O Juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, acatou parcialmente uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a servidora exonerada da Universidade Federal do Amazonas, Ione da Costa Monteiro, e sua filha, Sara Rebeca Monteiro Martins.
De acordo com o que consta no processo judicial N° 1001881-03.20184.01.3200 (TRF 1ª região), a ré, Ione da Costa Monteiro, na condição de Coordenadora de Contabilidade e Coordenadora Institucional da UFAM, no período de 03/09/2013 a 29/02/2016, teria incorporado ao seu patrimônio rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da UFAM, em um total de R$ 157.803,58, que atualizado chega a mais de R$ 210 mil. Na ação o MPF sustentou a tese de que a ex-servidora da universidade procedeu com dano ao erário da UFAM mediante desvio de recursos públicos, em benefício próprio e de sua filha Sara Rebeca Monteiro Martins. As investigações apontaram que Ione Monteiro praticou fraude ao lançar, de forma proposital e equivocada, valores na folha de pagamento da UFAM em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil, para, após detecção do erro pelos bancos, providenciar que os valores “inconsistentes” fossem depositados na sua conta corrente e na de sua filha. Para o MPF, Sara Rebeca seria a principal beneficiada com os desvios feitos pela sua mãe, na qual a mesma teria adquirido um imóvel no valor de R$ 327 mil custeado com o dinheiro ilícito. Todavia, na Sentença, o juiz Diego Leonardo, inocentou a ré Sara Rebeca, alegando falta de provas e baseado no entendimento de que a mesma teria condições de adquirir o referido imóvel de forma lícita, além de ela teria repassado o número de sua conta para a sua mãe sem a intensão ou dolo de receber recursos ilícitos. Quanto à ex-servidora Ione Monteiro, o juiz condenou a mesma a devolver todo o dinheiro desviado do patrimonial da universidade com as devidas correções monetárias, além da aplicação de multa cívil pelo ato praticado, do pagamento das custas processuais e proibição da mesma em contactar e participar de certames públicos, bem como receber benefícios fiscais, durante o período de uma década. Apesar disso, o juiz deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos, pois os atos pela qual ela foi condenada não ocorreu em exercício de mandato eletivo. Já em relação à perda do cargo de servidora, isso não foi necessário porque a mesma já tinha sido exonerada a partir de um Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da universidade.
Com a decisão judicial de primeira instância, as rés e as demais partes interessadas terão 15 dias para recorrer à segunda instância, nos termos da legislação em vigor, de modo a apresentar as suas contrarrazões. Caso não haja recurso(s), o processo será arquivado.
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