⏳ Iniciou nesta quinta-feira, dia 27 de agosto, às 9 horas, o prazo para solicitação de matrícula em disciplinas do Período Especial de Ensino Remoto Emergencial. O referido prazo irá encerrar às 23h59min do dia 01 de setembro e as solicitações devem ser feitas via Portal do Aluno <ecampus.ufam.edu.br>.
📍 Os resultados das análises das solicitações contidos no Espelho das solicitações de matrícula e o Comprovante de Matrícula serão disponibilizados no dia 04 de setembro.
☑️ Esse é o único momento em que discentes - tanto calouros, quanto veteranos - poderão solicitar matricula em disciplinas ofertadas no Período Especial, conforme determina a Resolução N° 003/2020 do CONSEPE - que dispõe sobre a regulamentação do Ensino Remoto Emergencial no âmbito da Ufam e sobre o Calendário Acadêmico Especial.
✔️ Para solicitar matrícula em disciplinas o aluno deve:
1️⃣ PASSO 1:
💻 Acessar o Portal do Aluno: https://ecampus.ufam.edu.br
2️⃣ PASSO 2:
📚 Selecionar a opção: Módulo Aluno.
3️⃣ PASSO 3:
📖 Clicar na opção: Serviços.
4️⃣ PASSO 4:
🔖 Clicar na opção: Solicitação de Matrícula.
5️⃣ PASSO 5:
🏷️ Clicar na opção: DISCIPLINAS DO CURSO ou DISCIPLINAS DE OUTROS CURSOS.
6️⃣ PASSO 6:
📝 Selecionar as disciplinas.
➡️ RECOMENDA-SE:
✏️ Verificar todas as informações das disciplinas, como: horário, docente, carga-horária, pré-requisitos e a proposta de execução das atividades remotas. É preciso observar que não é possível conseguir a matrícula em mais de uma disciplina quando uma delas estiver no mesmo horário da outra.
7️⃣ PASSO 7:
🆗 Clicar na opção: Efetivar Solicitação.
📌 Excepcionalmente, no Período Especial, a PROEG não irá realizar a matrícula automática nas disciplinas para os alunos do 1° período. Isso significa que, caso os alunos ingressantes queiram cursar disciplinas ofertadas por meio do Ensino Remoto Emergencial estes deverão realizar a solicitação.
📍 ATENÇÃO: A operacionalização da solicitação de matrícula não se dá pela ordem de solicitação, mas sim pela análise do cumprimento dos pré-requisitos definidos nos PCCs dos cursos e também dos critérios de prioridade, definidos na Resolução 019/2012 da CEG/CONSEPE. Isso significa dizer que ninguém garantirá a vaga por solicitar primeiro, mas somente se tiver as exigências para cursar a(s) disciplina(s).
📝 Lembrando que a data de início das aulas e de outras atividades remotas será o dia 08 de setembro e a data do término será o dia 14 de dezembro, mas as provas finais deverão ocorrer no prazo de 15 a 19 de dezembro. Durante o Período Especial haverá dois prazos para os discentes matriculados solicitarem, no Portal E-campus, o cancelamento de matrícula nas disciplinas ofertadas por meio do ensino remoto, o primeiro será de 21 a 25 de setembro e o segundo será de 02 a 06 de novembro.
✅ Cabe destacar que a adesão dos discentes ao Ensino Remoto Emergencial que será oferecido durante o Período Especial não é obrigatória e a matrícula em disciplinas do Período Especial não irá cancelar a matrícula no semestre regular, exceto se o(a) discente obtiver aprovação na mesma disciplina, pois o semestre 2021/1 está suspenso e nada foi cancelado, além de que o Período Especial é um período extra - oferecido durante a suspensão das atividades presenciais do ano letivo de 2020. Desse modo, o Período Especial não substitui os semestres regulares e por isso não significa avanço nos períodos da grade curricular de cada curso; apenas os discentes poderão realizar adiantamento de disciplina.
➡️ No retorno das atividades presenciais tudo será retomado de onde parou, e então será garantido o direito dos alunos em cursar as disciplinas no modelo presencial.
Divulgação autorizada, desde que haja menção ao @inforfati_ufam
Comments