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PROEG DIVULGA EDITAL DA 2ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO SISU 1/2019 E DO PSC2019

Atualizado: 25 de mar. de 2019

Convocados devem comparecer dia 26 de março na instituição para efetuar a Matrícula Institucional.



A PROEG tornou público em seu site institucional os editais Nº 019/2019 e Edital N° EDITAL N° 018/2019 que dispõe sobre a MATRÍCULA INSTITUCIONAL dos candidatos classificados e convocados para a SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do SISU 1°/2019 e do PSC 2019.


✅ DO PRÉ-CADASTRO ESTUDANTIL

Para efetivar a Matrícula Institucional, o candidato classificado no SISU 1°/2019 e no PSC 2019 deverá, das 9h do dia 20/03/2019 às 23h59min do dia 24/03/2019, preencher seu PRÉ-CADASTRO ESTUDANTIL, no PORTAL DO CALOURO, no sítio eletrônico www.calouro.ufam.edu.br. O preenchimento do PRÉ-CADASTRO ESTUDANTIL NÃO assegura a Matrícula Institucional do candidato, é apenas um dos requisitos exigidos para tanto.

✅ DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

Para realizar a matrícula institucional, o candidato convocado ou seu procurador legal, munido do instrumento particular de procuração, deverá apresentar-se no 26 de março de 2019, no local e horário especificados nos editais, portando os DOCUMENTOS EXIGIDOS para a matrícula institucional.

▪️ É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico <http://proeg.ufam.edu.br/> de todos os atos, procedimentos, locais e prazos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

☑️ O Edital da 2ª Chamada da Lista de espera do Sisu 1/2019 está disponível no link <https://drive.google.com/file/d/10uVGYDHLsIW1VzLEWrhSpOcsMkvdN2IO/view>

☑️ O Edital da 2ª Chamada da Lista de espera do PSC 2019 está disponível no link <https://drive.google.com/file/d/1gGMhXs1_iy5t_XWTSWKPR63zPoqXr3UA/view>

⚠️ IMPORTANTE:

A PROEG convocou no máximo 10 (DEZ) candidatos para cada vaga, de modo que somente os candidatos convocados e classificados ALÉM DO LIMITE DE VAGAS SÓ FARÃO JUS À MATRÍCULA QUANDO OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DESSE LIMITE NÃO PREENCHEREM AS VAGAS DISPONÍVEIS, ou seja, o direito à matrícula é dos candidatos classificados dentro do limite de vagas.
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